Transporte de mercadorias (PBT < 12,0 t) / Minibus
Estão abrangidos todos os veículos concebidos e construídos para o transporte de mercadorias ou para a prestação de serviços ou obras de construção, com um peso bruto total tecnicamente admissível de 12,0 toneladas. Incluem-se também todos os veículos concebidos e construídos exclusivamente para o transporte de pessoas e que tenham entre 9 e 23 lugares sentados (incluindo o condutor).