Estão abrangidos todos os veículos concebidos e construídos para o transporte de mercadorias ou para a prestação de serviços ou obras de construção, com um peso bruto técnico admissível superior a 12,0 toneladas e com um máximo de 3 eixos (inclusive). Além disso, estão incluídos todos os veículos concebidos exclusivamente para o transporte de passageiros e que tenham mais de 23 lugares sentados (incluindo o condutor).