Automóvel / Transporte de mercadorias com peso bruto máximo ≤ 3,5 t
Estão aqui incluídos todos os veículos automóveis de estrada com pelo menos dois eixos ou um conjunto constituído por um veículo automóvel e o seu semirreboque ou os reboques por ele tracionados. Incluem-se também todos os veículos concebidos e construídos para o transporte de mercadorias ou para a prestação de serviços ou de trabalhos de construção, com uma massa máxima tecnicamente admissível de 3,5 toneladas.